A Lei, publicada este ano, beneficia o professor que trabalha na rede pública de ensino da educação básica e que comprove que leciona uma carga horária mínima de 20 horas semanais. A intenção do MEC é estimular o ingresso de jovens na formação superior para que se tornem professores da rede pública.
A coordenadora do Fies da Faculdade São Francisco de Barreiras (FASB), Patrícia Amorim, explica que a amortização do financiamento e a negociação do débito devem ser estabelecidas entre a agência contratante e o estudante beneficiário. “Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que disponibiliza um sítio com um sistema específico para a inscrição”, acrescenta.
As informações quanto ao processo de negociação são prestadas pela agência contratante, no caso a Caixa Econômica Federal (CEF). Ao requerer o abatimento mensal o solicitante deve informar os dados referentes ao seu contrato de financiamento e ao vínculo com a Secretaria de Educação para qual trabalha. Anualmente as informações deverão ser atualizadas para a efetivação do benefício. Mais informações no sítio do FNDE: www.fnde.gov.br
Texto de:
Hebert Regis – (77) 9978 0913 ou hebert@araticum.jor.br
Nádia Borges – (77) 9115 8050 ou nadia@araticum.jor.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário